16 de dezembro de 2020

A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL NAS DECISÕES JUDICIAIS

Por Gabriele Sibim da Silva

O termo perícia tem sua origem no latim peritia, que significa conhecimento proveniente da experiência. Ainda, em termos de conceito, a Lei nº 13.105/2015 que institui o Código de Processo Civil, determina em seu art. 464 que “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação” e sua aplicabilidade advém da necessidade de opinar sobre determinada matéria.

Dentre as perícias utilizadas, destaca-se a perícia contábil. De acordo com o item 2 da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020, a perícia contábil é um procedimento que visa criar fundamentos comprobatórios necessários para auxiliar na solução do litígio, conforme transcrito abaixo:

2.A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.

Destarte, a perícia contábil busca a veracidade de fatos que carecem de constatação técnica, utilizando-se de provas ou demonstrações, cujos dados serão auferidos por profissionais qualificados, com habilidades e competências necessárias para auxiliar na solução da lide.

Cumpre ressaltar que um dos principais elementos para a solução do litígio são materializados em forma de laudo ou parecer, emitido pelo perito contador, profissional devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Verifica-se que a perícia contábil é utilizada como meio de prova em inúmeros processos judiciais. Dentre os trabalhos requeridos, destacam-se as avaliações patrimoniais e apuração de haveres, revisões de balanços, contas e demonstrações contábeis, revisão de encargos financeiros, prestação de contas e financiamentos bancários.

Nos processos judiciais as partes buscam comprovar os fatos narrados em juízo e desta forma, a prova pericial contábil quando solicitada, é fator fundamental e pode ser essencial para bem definir um melhor resultado na ação judicial.

Frise-se que, embora esteja presente em maior demanda nos processos judiciais, a perícia contábil pode ter também caráter extra-judicial, isto quando contratada, por exemplo, por gestores empresariais para a solução de outros conflitos, tais como como a análise de composição societária para apuração de distribuição de lucros, fraudes e falhas nos registros contábeis.

Isto posto, infere-se que a perícia contábil, no sentido amplo, constitui uma atividade relevante, acessória e essencial para o Magistrado, considerando-se sempre a competência e a observação das normas vigentes quando da atuação do perito contador, bem como da apresentação dos elementos técnicos contábeis, necessários à solução da demanda.

Gabriele Sibim da Silva é graduada em Ciências Contábeis e atua na área de perícia, auditoria contábil e recuperação de empresas na Finance Ltda.

 

Referências

Brasil. Decreto Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, do Código de Processo Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.

Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP 01 (R1), Diário Oficial da União em 27 de março de 2020, Perícia Contábil. Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/norma-brasileira-de-contabilidade-nbc-tp-n-1-r1-de-19-de-marco-de-2020-250058048.



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