Por Geovane Silva dos Santos
A Perícia Contábil é uma atividade técnica e científica de caráter social, importante e necessária ao esclarecimento dos conflitos processuais. Assim, o perito contábil pode ser nomeado para atuação quando as partes que compõem o processo solicitam ou por determinação do Juiz da lide, conforme prevê o artigo 145 do Código de Processo Civil.
Há um vasto campo para a atuação do perito contábil, podendo exercer sua função na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual. Dentre os principais tipos de processos que requerem a perícia contábil, pode-se citar os processos que tratam de causas cíveis, familiares e sucessórias, tributárias e trabalhistas.
Cabe ressaltar que o trabalho realizado pelo perito contábil, concretiza-se por meio da elaboração do laudo pericial contábil, o qual compreende metodologia própria, mediante a aplicação de conhecimentos contábeis técnicos e científicos.
No laudo pericial, o perito deve expor de forma clara e objetiva o resultado de seu trabalho, sempre com imparcialidade, acrescentado ainda as provas coletadas, bem como suas respostas que deverão ser esclarecedoras e fundamentadas. Frise-se que o perito contábil nomeado pelo Juiz, não deve analisar questões alheias a matéria contábil, bem como não deve expressar qualquer opinião pessoal em seu laudo.
Após elaborado o laudo, este é juntado ao processo judicial e o perito contábil o apresenta para apreciação do Juiz, com uma visão técnica e fundamentada dos fatos, identificadas mediante as informações analisadas.
Destaca-se que o laudo pericial elaborado pelo perito contábil, não detém poder de decisão perante à justiça, podendo o Juiz acatá-lo totalmente, parcialmente ou até mesmo não utilizar-se do laudo apresentado.
O objetivo principal do laudo pericial é exercer o papel técnico e científico de fornecer esclarecimento ao Juiz, no contexto em que a prova demandar conhecimentos contábeis específicos, ou seja, cabe ao perito contábil, fornecer ao Juiz informações que possam auxiliar em sua decisão no julgamento de um processo.
Assim, a prova pericial contábil, auxilia a veracidade ou a autenticidade dos fatos expondo-os de forma clara e objetiva, no intuito de auxiliar o Juiz sobre a existência de um direito ou sobre a veracidade de um fato.
Conclui-se que o laudo pericial contábil possui grande relevância e utilidade, visto que auxilia as decisões proferidas pelos Juízes, fornecendo informações e veracidade acerca dos fatos ocorridos.
Geovane Silva dos Santos é graduado em Ciências Contábeis e atua na área de perícia, auditoria contábil e recuperação de empresas na Finance Ltda.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 02 de maio de 2020.
LORENZI, Vanessa Ferreira. A Importância da Informação Contábil no Laudo Pericial. UNICRUZ-Univesidade de Cruz Alta. Disponível em: https://home.unicruz.edu.br/wp-content/uploads/2017/11/A-importancia-da-informacao-contabil-no-laudo-pericial.pdf. Acesso em 02 de maio de 2020.
Rua Arapongas, 113, Jd. Dom Bosco
86060-440 | Londrina, PR